Resenha livro #43 – “Marxismo e Direito” – Márcio B. Neves
O livro de Márcio Neves tem como objetivo resgatar as ideias forças do pensador soviético Pachukanis, centralmente a partir da obra “Teoria Geral do Direito e Marxismo”. A contribuição do autor russo é relativizada desde que, ao longo de sua vida, Pachukanis fez retificações de suas teses conforme os desdobramentos históricos da União Soviética – reavaliou o papel do estado e do direito conforme as exigências da conjuntura.
Assim, na principal obra do autor russo (que data dos anos 1920), verifica-se maior radicalidade política a partir da constatação da impossibilidade de um “direito socialista”, mas da perspectiva da abolição do direito conjugada com a abolição das classes sociais. O direito é equiparado à noção de mercadoria de Marx, devendo, junto com o estado, serem abolidos.
Já a partir do stalinismo verifica-se um movimento inverso. Há a autocrítica das teses levantadas em “Teoria Geral do Direito de Marxismo” e o reconhecimento do estado e do direito como fontes de um “direito socialista” ou “direito operário”, além de maior destaque ao normativismo em suas teses. (Normativismo signfica maior centralidade da forma jurídica, das leis e normas, em detrimento de aspectos sociológicos e a crítica ideológica do direito de uma forma geral).
Interessante pensar como e porquê concide o resgate do "positivismo" jurídico de coloração socialista e a edificação de uma burocracia que centralizava o poder do estado, corroborando para a conformação, na URSS, de um novo e particular capitalismo de estado. Mais uma vez, o direito pareceu ser rendido pelas exigências do poder político, no caso, a consolidação do stalinismo, da burocracia que perpetua a exploração capitalista, mudando as relações de propriedade sem as respectivas mudanças nas relações de produção. O resgate do "positivismo jurídico" e do direito com coloração "socialista" - perdendo de vista a perspectiva da extinção do direito - cumpre papeis políticos bastante perceptíveis para quem acompanha a evolução do socialismo na URSS ao longo do séc. XX.
Transição
“O direito burguês puro só pode ser destruído pela revolução proletária, em virtude da existência do estado burguês. O direito soviético seria um direito correspondente a um estágio ainda inferior ao direito burguês sem burguesia, mas igualmente seria dele distinto. É justamente esse direito burguês não genuíno, o direito que se extingue no período de transição”.
Há aqui uma boa síntese de como o autor russo via, em sua fase jovem e mais radical, o papel e a conformação do direito no momento de transição. Ele parte aqui de referência à Marx que na Crítica ao Programa de Gotha também fala de reminiscências do direito burguês na fase de transição a serem, por suposto, eliminadas no socialismo. O abolicionismo jurídico em Pachukanis é explícito, particularmente na passagem que serve de prefácio da obra:
“O Problema da extinção do direito é a pedra de toque pela qual nós medimos o grau de proximidade de um jurista do marxismo e do leninismo”.
É importante destacar que a passagem de orientação do autor, do abolicionismo e da crítica radical às teses próximas do stalinismo foi interpretada de várias formas pelos leitores de Pachukanis. Marcelo Neves parece ser mais condescendente com Pachukanis: entende haver na auto-crítica do autor russo elementos de coerção frente aos desdobramentos políticos da URRS e do Stalinismo, para além de uma real revisão das posições políticas.
Seja como for, o livro, como introdução a obra de um dos mais destacados autores do marxismo jurídico mundial, é fundamental para aqueles preocupados em pensar o que será do direito numa sociedade pós-capitalista e socialista. Sua leitura não é fácil, mesmo para estudantes de direito, porém, necessária e atual.
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