segunda-feira, 19 de abril de 2021

“A Abolição” – Emília Viotti da Costa

 “A Abolição” – Emília Viotti da Costa




 

Resenha Livro - “A Abolição” – Emília Viotti da Costa – Editora Unesp

 

Quando a Guerra Civil norte-americana colocou fim à escravidão nos EUA, na data de 1865, apenas três países na América mantiveram este regime de trabalho: Brasil, Porto Rico e Cuba.

 

O Brasil foi o último país do ocidente a abolir a escravidão e este é um dos traços que dão especificidade ao escravismo brasileiro: a manutenção do regime escravista no país perdurou por décadas convivendo com vedações  legais, pelo menos desde 1831, quando, sob pressão da Inglaterra, o Império formalmente abolia o tráfico de escravos.

 

A pressão inglesa pela abolição do tráfico datava de 1807 quando a Inglaterra aboliu ela própria o tráfico de escravos e passou a atuar no sentido de combater o comércio internacional de cativos.

 

Havia um posicionamento formal da Inglaterra em favor da dignidade dos escravos, além de grupos políticos que desde a Europa faziam propaganda abolicionista por meio de reuniões e publicações. Contudo, é certo que a mobilização britânica contra o tráfico de africanos tinha inequívoca finalidade econômica:  o pioneirismo da Inglaterra na revolução industrial acarretou no desenvolvimento do capitalismo em sua fase industrial, do estado moderno e das condições para o desenvolvimento do trabalho livre. A manutenção do regime escravista nas colônias era vista pelos ingleses como um empecilho para os interesses de sua indústria nascente, que dependia de um mercado consumidor, por meio da mão de obra assalariada. Também se verificava uma forma de concorrência desleal nas colônias e nações que mantinham a mão de obra escrava em detrimento da economia capitalista britânica.  

 

Já no Brasil, é certo que entre os séculos XVI e XVIII a escravidão praticamente não é questionada, exceto pelos próprios escravos mediante fugas e insurreições.

 

O iluminismo francês no bojo da Revolução Francesa foi o ponto de partida de teorias emancipacionistas, encontrando expressão na Conjuração Baiana de 1789, na Confederação do Equador (1824) e nas rebeliões do Período Regencial (1831-1842). São estes jacobinos os parentes remotos do abolicionismo brasileiro:

 

“Indivíduos de linguagem causticante e ânimo exaltado, ídolos das massas, esses panfletários eram legítimos representantes do pensamento radical e jacobino. (...) Alistavam-se sob as bandeiras da Oposição Liberal Radical e colocavam sua pena à disposição de todos os descontentes”.

 

Ficou conhecida na história a expressão da “lei para inglês ver”. Este foi o caso das leis e tratados que perduraram entre 1831 e 1850, quando a Lei Eusébio de Queiroz, aprovada sob a pressão diplomática e militar da Inglaterra, efetivamente colocou um fim ao tráfico de escravos. Estima-se que nestes 20 anos entraram no Brasil ilegalmente meio milhão de escravos.

 

Com a lei de 1850 o tráfico de escravos era considerado ato de pirataria, possibilitando a intervenção de ofício dos navios britânicos. A extinção do tráfico acarretou o aumento do preço dos escravos e o desenvolvimento do tráfico interno de mão de obra: os cativos saiam de zonas econômicas menos dinâmicas, como os engenhos de açúcar do nordeste, em direção ao Vale do Paraíba e ao oeste paulista onde se desenvolvia  a indústria do café.

 

Foi neste período que foram feitas as primeiras experiências com a subvenção de vinda de imigrantes europeus para o trabalho nos cafezais paulistas, com destaque para iniciativas do Senador Vergueiro. Estas primeiras experiencias não seriam bem sucedidas mas abririam caminho para uma maciça vinda de imigrantes italianos a partir dos anos 1880.

 

Verifica-se outros fenômenos mais gerais na sociedade e na economia que estavam criando as condições objetivas para a abolição.

 

Entre 1822 e 1888 verificou-se o declínio da população escrava e o aumento da população livre no Brasil. No ano da independência a população livre era de 8,5 milhões, enquanto em 1888 esta população era de 14 milhões. A população escrava em 1822 era de 1 milhão e em 1887, às vésperas da abolição, era de 700 mil almas.

 

A maior concentração de população livre nos meios urbanos fez com que as cidades se tornassem um importante núcleo do abolicionismo. É na cidade de São Paulo atuando como rábula que Luiz Gama defende nos tribunais a liberdade dos escravos com base na lei de 1831. O abolicionista Joaquim Nabuco por sua vez foi eleito com o voto urbano da população do Recife. Nas cidades multiplicam-se instituições culturais, jornais, editoras e livrarias. Há aumento de pessoas que trabalham como profissionais liberais: médicos, engenheiros, advogados, funcionários públicos e professores. Em 1881 uma reforma eleitoral dá maior peso ao voto urbano, o que contribuirá para a aprovação da abolição.

 

Na segunda metade do século XIX houve também melhoria do sistema de transporte através de ferrovias. A construção de estradas de ferro não só permitiu a localização de fazendas em áreas até então inacessíveis e antieconômicas, como também um aumento da produção e fretes mais baixos. A mão de obra até então utilizada na manutenção e condução de tropas de burro e carros de boi foi liberada, podendo ser usada em outros setores.

 

A abolição ainda foi precedida da Lei do Vente Livre (1871) e da Lei dos Sexagenários (1885). Já no ano 1870/80 a abolição era dada como algo certo pelos próprios proprietários: o que estava em jogo era a forma de transição do regime compulsório para a mão de obra livre, bem como o problema das indenizações. As reformas, neste sentido, nada mais eram do que meios de estender no tempo um regime de trabalho tido como anacrônico pelas ideias políticas e filosóficas do tempo.

 

O período que antecede a abolição caracteriza-se pela radicalização, de generalização de fugas e rebeliões e mesmo a constituição de grupos como os Caifazes em São Paulo:

 

“Os caifazes denunciavam pela imprensa os horrores da escravidão, defendiam na Justiça a causa dos escravos, faziam atos públicos em favor da emancipação, coletavam dinheiro para alforrias e protegiam escravos fugidos. Suas atividades não paravam aí. Perseguiam também aos capitães de mato incumbidos de apreender escravos fugidos, sabotavam a ação policial e denunciavam os abusos cometidos por senhores, expondo-os à condenação pública. Procuravam, ainda por intermédio da imprensa e da propaganda, manter a população constantemente mobilizada”.

 

É neste contexto de total desagregação do regime escravagista que a Lei Áurea foi aprovada em 1888. A lei foi votada em regime de urgência:  83 deputados votam a favor e 9 contra (todos do partido conservador, provenientes de regiões rurais menos preparadas para transição ao regime livre). Não se tratou o 13 de maio de uma concessão benevolente da princesa Isabel mas uma resposta tardia do Estado a uma forma social em decomposição, dentro de um contexto de crise que poderia colocar a própria existência do regime político em cheque.  




  

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