quarta-feira, 29 de novembro de 2017

“Com Stáline – Recordações” – Enver Hoxha

“Com Stáline – Recordações” – Enver Hoxha



Resenha Livro - “Com Stáline – Recordações” – Enver Hoxha – Lisboa - Fevereiro de 1980

                O nome do dirigente do Partido Comunista Albanês Enver Hoxha bem como a experiência da luta pela libertação nacional albanesa e seu regime comunista é provavelmente muito pouco conhecido dentre o público Brasileiro. Hoxha, durante a invasão alemã em Albânia na II Guerra Mundial, fundou o Partido Comunista, posteriormente denominado Partido do Trabalho da Albânia. Consta nestas reminiscências que a orientação para a mudança do nome do partido partira do próprio Stálin: a Albânia era um país majoritariamente camponês, com uma indústria e um proletariado reduzidos, de modo que o Partido do Trabalho suscitava a necessária aliança operário-camponesa.

                Hoxha foi nomeado secretário do Comitê Central do Partido e comissário do Exército de Libertação Nacional em combate com o inimigo nazi-fascista e os elementos reacionários da Albânia. Hoxha lutou nas trincheiras da II Guerra Mundial na condição de comandante e comissário político até a expulsão do inimigo. Após a guerra foi primeiro ministro da Albânia até o ano de 1955.

                Esta obra corresponde a uma espécie de memórias/recordações dos encontros de Enver Hoxha com Joseph Stálin e foi publicada por ocasião do centenário da morte do grande marechal vermelho da URSS no ano de 1979. Sua leitura ainda mantém vivo interesse aos comunistas brasileiros por diferentes razões.

                Em primeiro lugar, na introdução, Hoxha faz uma síntese da importância de Stálin em face da história do movimento comunista mundial, o que é particularmente relevante diante das calúnias e mistificações que historicamente buscaram apagar a figura do dirigente soviético da história: nestes termos, tanto a reação quanto revisionistas/trotskystas fazem coro em torno de certo senso comum segundo o qual Stálin teria inaugurado uma “ditadura totalitária” ou promovido uma “contrarrevolução burocrática”. Como veremos, não é gratuito estes ataques quase sem precedentes a um indivíduo como Stálin. Como bem lembra Ludo Martens no livro “Stálin: um novo olhar”, a mistificação em torno de Stálin diz respeito ao fato de que a URSS entre a morte de Lênin em 1924 e os anos do “estalinismo” mostrou-se como o período em que o socialismo desafiou de maneira mais decisiva os capitalistas em nível mundial. É o que se observa particularmente após a II Guerra Mundial, quando o exército vermelho esmagou militarmente o nazi-fascismo e granjeou o respeito e admiração de trabalhadores em todo mundo, incluindo dos países capitalistas do ocidente, colocando o próprio capitalismo numa crise só vista no séc. XX em 1929.  

                Hoxha faz referência ao papel decisivo da URSS e de sua direção política na II Guerra Mundial:

“Stáline propôs  aos governos dos grandes países capitalistas a conclusão de uma aliança contra o flagelo hlitleriano mas estes governos rejeitaram esta proposta, indo mesmo ao ponto de violar as alianças que já tinham com a União Soviética na esperança de que os hitlerianos extirpassem o “germe do bolchevismo” e tirassem as castanhas do lume deles.

(...)

Numerosos políticos e historiadores burgueses e revisionistas afirmam que a agressão hitleriana encontrou a União Soviética desprevenida e responsabilizaram Stáline por tal fato. Mas a vida refuta esta calúnia. A Alemanha hitleriana, como estado agressor que era, violou cobardemente o pacto de não agressão e aproveitou-se do efeito estratégico da surpresa  e da considerável superioridade numérica de suas forças (cerca de 200 divisões, suas e dos seus aliados), para se lançar numa “guerra-relâmpago” que deveria permitir, de acordo com os planos de Hitler, vencer a União Soviética e submetê-la em menos de dois meses!

Sabemos bem o que aconteceu na realidade. A “guerra relâmpago”, vitoriosa em toda Europa  ocidental, fracassou a leste. O Exército Vermelho, dispondo de uma sólida retaguarda graças ao apoio dos povos soviéticos, conseguiu ir esgotando as forças do inimigo durante a retirada, para depois as encurralar e passar ao contra ataque, esmagando-as com golpes sucessivos até obrigar a Alemanha hitleriana a capitular sem condições”.

                Um segundo interesse para a leitura destas memórias diz respeito às conversas entre Hoxha e Stálin acerca da construção do socialismo na Albânia, desde problemas da agricultura e indústria até a posição dos Albaneses em face do movimento comunista internacional. Hoxha já na introdução revela que os comunistas albaneses reivindicam a tradição soviética da Revolução de Outubro até a morte de Stálin: com a ascensão de Khrushchov, o XX Congresso do PC da União Soviética e as ditas “denúncias dos crimes de Stálin”, o dirigente albanês entende haver uma mudança qualitativa inclusive na relação entre os países, se tornando a URSS numa potência Social-Imperialista. O que é interessante é que nos encontros com Stálin, não se observa uma relação de subordinação em que o dirigente soviético daria ordens e comandos a serem executados pelos albaneses. Stálin apenas se limita a oferecer preciosos conselhos, não só políticos, mas em matérias bastante específicas, como ao conceder sementes de Eucalipto que serviriam para os albaneses plantar nas regiões de Pântano subtraindo a umidade do solo.

                 Há no 4º Encontro entre Hoxha e Stálin importante discussão com a participação do Partido Comunista Grego em que se demonstram as divergências entre gregos e albaneses. Diante da luta de libertação nacional grega contra os monarco-fascistas, Hoxha critica o abandono  da estratégia da guerra de guerrilhas que deveria evoluir no sentido da insurreição geral e na tomada do poder. A derrota dos comunistas gregos se dá pela opção da direção do partido comunista na formação de exércitos regulares com uma tática defensiva, algo que certamente levaria à derrota diante da força numérica do inimigo, apoiado pelos ingleses e americanos. Outro fator da derrota do movimento grego foi a incompreensão do papel dirigente do partido no exército, com a necessidade de uma direção política no front.

                 Um terceiro interesse nas recordações de Hoxha diz respeito a aspectos pessoais de Stálin revelados nos encontros. Stálin sempre mostra atenção aos problemas gregos e, como dito, faz recomendações respeitando a autonomia do movimento albanês. Tem uma postura cordial e humilde diante das solicitações. De uma maneira geral, as ideias de Stálin tem um sentido bastante prático:

“Na minha opinião, disse o camarada Stálin, não deveis apressar-vos na coletivização da agricultura. O vosso país é montanhoso e tem um relevo muito variável de região para região. Também nós, nas zonas montanhosas, só muito mais tarde criamos os Kolkhozes”.

                  O combate aos revisionistas, aos imperialistas e aos inimigos internos é uma realidade compartilhada tanto em Albânia quanto em URSS. As chamadas depurações promovidas por Stálin e tão alardeadas pelos trotskystas/revisionistas como sintoma da burocratização é antes uma luta de princípios contra setores estreitamente ligados aos capitalistas estrangeiros:

“Alguns permaneceram nas fileiras do Partido bolchevique para assaltar a cidadela por dentro e desagregar a justa linha marxista-leninista deste partido conduzido por Stáline, enquanto outros ficaram fora das fileiras do partido mas no interior do Estado, conspirando e sabotando aberta ou disfarçadamente a construção do socialismo. Nestas circunstâncias Stáline aplicou com firmeza uma das principais recomendações de Lénine, depurando o partido sem hesitações de todos os elementos oportunistas, capitulacionistas face à pressão da burguesia, do imperialismo e dos pontos de vistas estranhos ao marxismo-leninismo”.

                  A oposição entre Stálin e Trótsky foi deformada em “socialismo num só país” contra internacionalismo, enquanto o relato de Hoxha revela o verdadeiro sentido internacionalista e  de solidariedade da URSS para com o movimento comunista mundial e particularmente a Albânia, com envio de especialistas e técnicos do campo e da cidade desde a URSS para ajudar na construção do socialismo albanês. A verdadeira oposição entre Stálin e Trótsky pode ser, entre outras, a de que o marxismo-leninismo de Stálin pavimentou um caminho de vitórias (especialmente em face do aspecto prático e objetivo da direção estalinista, conjugado com uma estreita observância de princípios marxistas-leninistas). Já a teoria da revolução permanente nos termos não de Marx mas de Trótsky teriam levado a URSS a durar menos do que os 72 dias de existência da Comuna de Paris.


                  Seria oportuno que Expressão Popular, Boitempo e demais editoras de esquerda oferecessem ao público brasileiro a contribuição de Enver Hoxha.       

terça-feira, 31 de outubro de 2017

“O Papel da Violência na História” – Friederich Engels

“O Papel da Violência na História” – Friederich Engels



Resenha Livro - “O Papel da Violência na História” – Friederich Engels – Tradução Eduardo Chitas – Obras Escolhidas em três tomos – Editorial Avante!

           
Este manuscrito foi redigido por Engels entre fins de Dezembro de 1887 e Março de 1888. Foi publicado pela primeira vez na revista Die Neue Zeit nº 22-26 entre 1897-1896.

O trabalho faz uma reflexão histórica sobre o processo de unificação tardia do estado alemão conduzido pela Prússia, bem como os arranjos diplomáticos, guerras e disposição das classes sociais em Europa ao longo do século XIX. Ao se apropriar de uma orientação teórico metodológica baseada no materialismo histórico, o relato não segue a orientação da velha história positivista dos Grandes Eventos, linear e cronológica, mas antes, uma história dotada de sentido que se perfaz a partir da luta encarniçada entre as classes sociais, num contexto em que a burguesia – já desde de a Revolução Francesa de 1789 e das Revoluções de caráter nacionalista, liberal e democrática de 1848 – granjeia posição de classe dominante.           
          
Em que pese Marx e Engels não terem dedicado um trabalho específico acerca do que se pode referir como teoria ou filosofia da história, são amplas as pistas que revelam o procedimento para uma teoria crítica com vocação a apreender as contradições e a totalidade dos fenômenos do passado desde o ponto de vista do materialismo histórico. Já na Ideologia Alemã (1945), em sua polêmica em face do sistema filosófico idealista alemão e ao materialismo contemplativo de Feuerbach, há indicação de que não são as ideias que movem a história mas antes a base material de produção a partir da qual se engendra as formas de sociabilidade, o estado e as ideias.  

Assim sintetiza Marx:

“Eis portanto os fatos: indivíduos determinados com atividades produtivas segundo um modo determinado entram em relações sociais e políticas determinadas. Em cada caso isolado, a observação empírica deve demonstrar nos fatos, e sem nenhuma especulação ou mistificação, a ligação entre a estrutura social e a política e a produção. A estrutura social e o Estado nascem continuamente do processo vital de indivíduos determinados; mas estes indivíduos não são tais como aparecem na representação que fazem de si mesmos ou na representações que fazem os outros deles, mas na sua existência real, isto é , tais como trabalham e produzem materialmente: portanto, do modo como atuam em bases, condições e limites materiais determinados e independentes de sua vontade".

Assim temos em A Ideologia Alemã especialmente presente a ideia do materialismo histórico, o combate ao idealismo da filosofia da história, de tipo especulativa, segundo a qual a Ideia ou o Homem, movem as relações materiais. Entendem Marx e Engels já em 1945 por outro lado que as relações entre os modos de troca e o desenvolvimento determinado das forças produtivas é que ao longo da história foram engendrando as representações da ideia, da noção do homem sobre si mesmo, da religião ou mesmo do estado.
            
Poucos anos depois, no Prólogo de Engels à Edição Alemã de 1883 do Manifesto Comunista, fica evidente dois aspectos dentro do materialismo histórico: uma história dotada de sentindo e mesmo uma orientação teleológica segundo a qual o caminho necessário do desenvolvimento histórico caminha para uma polarização mais aguda entre proletários e burgueses até uma resolução final.

“A produção econômica e a estrutura social que necessariamente dela se deriva em cada época histórica constituem a base sobre a qual descasa a história política e intelectual dessa época...Portanto, toda a história da sociedade da sociedade, desde a dissolução do regime primitivo de propriedade coletiva sobre o solo, tem sido uma história de lutas de classes exploradoras e exploradas, dominantes e dominadas, nas diferentes fases do desenvolvimento social. Agora esta luta chegou a uma fase em que a classe explorada e oprimida (o proletariado) já não pode emancipar-se da classe  que a explora  e a oprime (a burguesia), sem emancipar ao mesmo tempo, para sempre, a sociedade inteira da exploração, da opressão e da luta de classes”.

Importante ressaltar que dentro desta ordem de ideias, as sucessões de modo de produção desde o escravismo, feudalismo e capitalismo constituem a pré-história da humanidade que em face da superação da sociedade cingida em classes sociais e com o fim da propriedade privada (expressão jurídica da forma do capital) revelaria o início da história propriamente dita.

O conceito de determinação de que fala Althusser segundo o qual a totalidade das relações de produção correspondente a determinado grau de desenvolvimento de forças produtivas constitui a estrutura econômica da sociedade sob a qual se eleva uma superestrutura jurídica/política e que engendra diferentes formas sociais de consciência. Ou nas palavras de Marx, em “Contribuição da Crítica da Economia Política”, não é a consciência dos homens que determina o seu ser; ao contrário é o seu ser social que determina sua consciência.

Em face destes pressupostos teórico metodológicos, Marx e Engels redigiriam trabalhos sobre história que irão se apropriar do materialismo histórico, buscando delimitar as relações entre as mudanças correspondentes ao desenvolvimento das forças produtivas, o gradual processo de sucessão dos meios de produção e os processos políticos eivados de violência que corroboram para ascensão de novas classes sociais no Poder.

O caso alemão é considerado por suas particularidades neste “O Papel da Violência na História”: sua unificação é tardia, sua classe burguesa é fraca politicamente, fazendo com que o processo de conformação do estado nacional seja dirigido não por meios burgueses mas pelo modo bonapartista cuja figura expoente de Bismarck e os Junkers, nobreza ligada à grande propriedade de terra, é dirigente. Por outro lado, a fragmentação do território alemão, com diferentes legislações aduaneiras, diferentes moedas, diferentes tribunais e ausência de uma nacionalidade que colocasse em proteção os mercadores no estrangeiro inviabiliza o desenvolvimento econômico capitalista. A violência da Prússia ao se constituir como estado unitário e sua participação em Guerras terá como fundo o escopo de garantir a unidade nacional e franquear o desenvolvimento capitalista:

“(...), era desejo impetuoso do comerciante e do industrial práticos, a partir da necessidade prática dos negócios, de varrer toda a velharia de pequenos estados transmitida historicamente e que barrava o caminho à livre expansão do comércio e indústria; de afastar toda fricção superficial que o negociante alemão tinha primeiro de vencer no seu país se queria entrar no mercado mundial e a que eram poupados todos os seus concorrentes. A unidade alemã tinha-se tornado uma necessidade econômica”.

O que é salientado aqui é que o meios autoritários e bonapartistas com que os Junkers implantaram de certo modo o programa burguês de unidade nacional diz respeito a certa etapa do capitalismo em que a ameaça vermelha do proletariado passa ser um perigo real. Uma revolução com a participação do proletariado após a experiência de 1848 poderia, para usar uma expressão mais moderna, se desenvolver numa “revolução permanente”, em especial no caso alemão, donde a burguesia corresponde a um partido político frágil.

E quais as consequências da unificação que nos fazem visualizar o enlace entre as exigências econômicas e suas repercussões políticas e jurídicas para viabilizar a acumulação nesta etapa de transição do feudalismo à modernidade em Alemanha?

“A Constituição da Confederação subtraía as relações economicamente mais importantes à legislação de cada Estado singular e remetia a sua regulamentação para a Confederação: direito civil comum e livre circulação em todo o território da Confederação, direito de domicílio, legislação sobre ofícios, comércio, alfândegas, navegação, moedas, pesos e medidas, caminhos-de-ferro, canais, correio e telégrafos, patentes, bancos, toda a política externa, consulados, proteção ao comércio no estrangeiro, polícia médica, direito penal, processo judicial etc. A maioria destes objetos foi ordenada por leis e, no conjunto, de modo liberal. E assim foram finalmente eliminados – finalmente! – os piores abusos do sistema de pequenos Estados, que o mais das vezes obstruíram o caminho, por um lado, ao desenvolvimento capitalista, por outro, aos apetites prussianos de Dominação”.


Resta claro que a finalidade da violência com expressão em Guerras como A Guerra da Criméia (1853-1856), ou a Guerra Franco-Prussiana (1870-1871) denotam o frágil equilíbrio de poder dentre as nações Europeias no séc. XIX e mais importante desdobramentos tardios de lutas políticas de classes em que estavam em jogo interesses de nacionalidades, autonomia local e consolidação tardia de Estados Nacionais – conjuntura de ascensão da classe burguesa e por trás de si já a sombra de um proletariado que irá se desenvolver a partir de partidos políticos independentes já a partir de fins do século XIX. 

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

"O Estado e a Revolução" - Lênin

“O Estado e a Revolução” – Lênin



Resenha Livro - “O Estado e a Revolução” – Lênin – Tradução J. Ferreira
               
                
Este importante trabalho de Lênin foi redigido no calor da Revolução Russa, mais especificamente no intervalo entre as duas etapas, democrático-burguesa (fevereiro) e socialista (outubro) daquele magnífico acontecimento histórico . Já desde a segunda metade de 1916, o dirigente bolchevique demonstra necessidade de um estudo teórico acerca do estado:  neste ano publica um trabalho atacando as posições de Bukharin (“A Internacional dos Jovens”). Em carta a Kollontai datada de 17 de Fevereiro de 1917 Lênin informa-a ter reunido o material necessário para o livro: documentos copiados em letra fina e apertada num caderno intitulado “Marxismo e o Estado” donde se encontram citações de obras de Marx, Engels além de extractos para fins de reduzi-los a polêmicas com os social –democratas alemães Kautsky, Bernstein e o ultraesquerdista Pannekoek.
                
De fato, como é uma tendência nos trabalhos de Lênin, as reflexões teóricas irão sempre encontrar uma repercussão na prática do movimento operário internacional, aqui se ressaltando as diferenças entre a posição revolucionária (bolchevique) acerca do estado e revolução, as variantes oportunistas/reformistas que via de regra retiram sob diversas formas e pretextos o potencial revolucionário da teoria de Marx e as variantes anarquistas que não compreendem o processo de transição que envolve a ditadura do proletariado, perscrutando a simples abolição do aparato repressivo ideológico estatal sem com isso utilizar da própria máquina do estado capitalista para esmagar a resistência da antiga classe proprietária. O procedimento de Lênin envolve o resgate de passagens decisivas de Marx e Engels em que cada um tratou do problema da dominação política burguesa, a partir do Manifesto Comunista de 1848, do problema da revolução proletária e da teoria da transição (Em especial na Crítica do Programa de Gotha) ou até de alguns lances acerca de experiências reais de organização política dos trabalhadores, no caso a partir da Comuna de Paris de 1871, quando desde a “Guerra Civil em França”, Marx e o movimento operário como um todo deveriam extrair lições acerca de tarefas concretas envolvendo o que fazer após a tomada do poder efetivamente pelos trabalhadores:

“Para evitar esta transformação, inevitável em todos os regimes anteriores, do Estado e dos órgãos do Estado, servidores da sociedade na origem, em donos dela, a comuna empregou dois meios infalíveis. Primeiramente, ela submeteu todos os lugares da administração, da justiça e do ensino à escolha dos interessados por meio de eleição com sufrágio universal e, bem entendido, à revocabilidade a todo momento por estes mesmos interessados. E, em segundo lugar, ela retribuiu todos os serviços, desde os mais inferiores aos mais elevados, com salário que recebiam os outros operários”.

Em que pese a fraseologia marxista, são diversos os pontos em que setores da esquerda em especial ligados à falida II Internacional (cujo derradeiro fim deu-se com o apoio dos respectivos partidos aos seus países de origem na 1ª grande guerra) demonstram abandonar a perspectiva revolucionária do estado e revolução. Encaram o estado não como um órgão de dominação de uma classe por outra, mas como um meio de conciliação de classes. Segundo Marx, Engels e Lênin, o Estado é órgão por meio do qual uma classe domina e oprime outra classe:

“O Estado é o produto e a manifestação do facto de as contradições das classes serem inconciliáveis. O Estado aparece precisamente no momento e na medida em que objetivamente as contradições das classes não podem ser conciliadas. E inversamente a existência do Estado prova que as contradições das classes são inconciliáveis.”

Com relação aos anarquistas, o eixo da divergência gira em torno do problema da transição, ou mais especificamente da ditadura do proletariado. No limite as teorias anti-autoritarias caem num utopismo e perfilam aqui uma posição oportunista, com palavras de ordem irrealizáveis. Na prática corroboram com a orientação oportunista, que em Rússia se faz representar pelos mencheviques e social-revolucionários:

“Nós não somos utopistas. Não “sonhamos” com dispensar de golpe toda a administração, toda a subordinação; estes sonhos anarquistas, baseados na incompreensão das tarefas que incubem à ditadura do proletariado, são fundamentalmente estranhos ao marxismo e não servem na realidade senão para protrair a revolução socialista para o dia em que os homens tenham mudado. Pelo que nos respeita, nós queremos a revolução socialista com homens tais como ele são hoje, os quais não dispensam a subordinação, o controle, os fiscais e contabilistas”.

Para além de demarcar posição, o tema do Estado e Revolução naquela conjuntura envolvia concretamente as palavras de ordem, a direção que o partido de Lênin deveriam imprimir no contexto revolucionário russo. Consta que o último capítulo do opúsculo deveria versar sobre a revolução russa, a começar por 1905, projeto interrompido pelos acontecimentos de Outubro de 1917. Para a satisfação de Lênin, que afirma ser mais recompensante fazer a revolução do que escrever sobre ela.

Nosso desafio 100 anos depois da Revolução em Rússia poderia partir de algumas assertivas de Lênin e confrontá-las com o próprio desenvolvimento histórico da URSS. Um capítulo inteiro é dedicado à base econômica da extinção do estado, o que envolve a socialização dos meios de produção: não se trata necessariamente de um sinônimo de estatização dos meios de produção, para não falar de políticas contingenciais que envolveram o recrudescimento do “Estado Contabilista” como a NEP. Certamente, deve-se levar em consideração que quando Lênin escrevia estas linhas, ainda tinha a expectativa que a Revolução Russa deveria ser o prelúdio da Revolução na Europa, consideração que os fatos o forçariam a abandonar alguns anos depois. Mas o que fica aqui é a ortodoxia com que Lênin lida com os clássicos do Marxismo e revela falsificações pela esquerda de noções afins com o marxismo que, por outro lado, retiram seu conteúdo revolucionário. Um debate bastante atual envolve até a democracia e o sufrágio universal, de fato, situações políticas mais favoráveis para a luta dos trabalhadores, reconhece Lênin, mas ainda baseadas na existência do estado capitalista e portanto da dominação/opressão política da burguesia.  


São estes trabalhos teóricos que demonstram como Lênin representa uma solução de continuidade, com ideias originais, claras e contundentes, em relação a Marx e Engels, trazendo para o bojo da etapa imperialista do capitalismo novas reflexões sobre política, revolução e teoria da transição. 

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

“Mini-Manual do Guerrilheiro Urbano” – Carlos Marighella


 “Mini-Manual do Guerrilheiro Urbano” – Carlos Marighella

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Resenha Livro - “Mini-Manual do Guerrilheiro Urbano” – Carlos Marighella
           
            Carlos Marighella iniciou sua militância na Bahia quando estudante de Engenharia em Salvador no ano de 1933 – para ser mais exato, um ano antes, no contexto político da Era Vargas, já fora preso em manifestação de rua. De qualquer forma, pode-se dividir sua trajetória política em dois períodos: desde a sua adesão ao Partido Comunista Brasileiro, organização em que granjeou posição dirigente, tendo participado da bancada comunista da Assembleia Constituinte de 1946. E, posteriormente, o rompimento com o PCB, a adesão à tática da guerrilha urbana no contexto da luta contra a ditadura militar.

Com relação a este primeiro período de Marighella dentro do PCB há uma boa fonte de textos e discursos do inimigo número um da ditadura militar, trabalho publicado pela Fundação Dinarco Reis, ligada ao PCB[1]. Desde a Constituinte (1946), os comunistas defendem as posições mais progressistas, como a efetiva separação entre o Estado e a Igreja, o Ensino Laico e a instituição do Divórcio. Como se sabe, o Partido Comunista Brasileiro teria curta vida durante o Governo Dutra e seria proscrito sob o argumento de se tratar de uma organização filiada à URSS.

O rompimento de Marighella com o PCB envolve dois fatos políticos fundamentais: a Revolução Cubana (e a viagem do revolucionário baiano aquele país em 1967) e a derrota das esquerdas em face do golpe militar de 1964. Por um lado a vitória da revolução de 1959 re-orientou uma parcela significativa da militância de esquerda na América Latina acerca da viabilidade dos métodos da guerrilha como forma de fazer frente à ditaduras apoiadas ou não pelo imperialismo norte-americano. Levou ao ê xito neste sentido uma Revolução na Nicarágua em 1979.

É certo que o Golpe Militar no Brasil contara com participação direta de Washington, incluindo exercícios paramilitares de direita e movimentações de frotas navais em caso de reação aos golpistas, de modo que a via pacífica certamente seria um caminho sem êxito para se derrotar uma Ditadura no coração da América Latina, sob a vigilância do imperialismo, num contexto de Guerra Fria – e neste mini manual é reiterado o fato de que os inimigos são não só os militares mas os imperialistas norte-americanos.

Por outro lado, a análise da co-relação de forças não levou em consideração que o regime político dos militares encontrou relativa estabilidade por meio de uma situação de crescimento econômico: já a ditadura sanguinária de Batista em Cuba chegou a ser abandonada dada a sua impopularidade pelos mesmos EUA conquanto a Guerrilha Urbana brasileira não teve fôlego e força de mobilização para desgastar politicamente o regime militar que se serviu de métodos de censura e repressão de forma eficaz. Sintomaticamente, é com a entrada em cena da classe trabalhadora a partir das greves do ABC em 1978 que se vislumbra o início do fim do regime autoritário: as greves lançam as bases para a re-organização dos movimentos sociais e de massa, já nos anos 1980, com mobilizações de massa em face da morte do Jornalista Herzog e do operário Manuel Fiel Filho, da ampla campanha pela Lei de Anistia[2], desde a fundação do Partido dos Trabalhadores e do Movimento pelas Diretas.

Quando de sua ruptura com o PCB, Marighella em sua carta de desligamento suscita 3 argumentos essenciais: (i) reboquismo dos comunistas e do proletariado à burguesia, ou a certa fração supostamente progressista da burguesia, representada por Goulart, fato que se demonstra equivocado na prática desde que esta burguesia transige e não reage ao golpe; (ii) confiança no dispositivo militar diante de uma não compreensão marxista da natureza de classes das forças armadas e de sua cúpula; ilusões de classe também relacionadas à não compreensão do papel da burguesia nacional, o que leva o PCB em dados momentos a apoiar políticos como Juscelino Kubitschek e o anti-comunista Marechal Lott.

Este Mini Manual foi escrito em Junho de 1969, 5 meses antes da morte de Marighella. Trata-se literalmente de um manual com instruções acerca das qualidades, das características, das habilidades necessárias de um guerrilheiro urbano. Sua leitura traduz não só os caracteres de uma militância disposta a sacrificar sua vida em nome da Revolução Brasileira, mas sinaliza também algo sobre uma concepção política – distinta dos tradicionais partidos comunistas – ancoradas na noção de ação direta, propaganda através da violência revolucionária e expectativa de que a guerrilha evolua no sentido de um exército revolucionário para a libertação nacional – através da junção com o movimento revolucionário no campo.

O senso comum pode pensar que basta coragem e uma profunda convicção política para aderir a uma causa revolucionária e morrer pela revolução brasileira. O Mini-Manual expressa uma concepção profissional de militantes revolucionários que remete à concepção de Lênin – menos no sentido da construção de uma vanguarda, e mais no sentido de militantes inteiramente dispostos, sem qualquer tipo de vacilação, com caráter profissional de atuação:

“O guerrilheiro urbano somente pode ter uma forte resistência física se treinar sistematicamente. Não pode ser um bom soldado se não estudou a arte de lutar. Por esta razão o guerrilheiro urbano tem que aprender e praticar vários tipos de luta, de ataque e de defesa pessoal.

Outras formas úteis de preparação física são caminhadas, acampar, e treinar sobrevivência na selva, escalar montanhas, remar, nadar, mergulhar, pescar, caçar pássaros, e animais grandes e pequenos.

É muito importante aprender a dirigir, pilotar um avião, manejar um pequeno bote, entender mecânica, rádio, telefone, eletricidade, e ter algum conhecimento das técnicas eletrônicas”.

O Brasil vive neste momento uma conjuntura em que a intervenção dos militares já é uma realidade nos morros e favelas do Rio de Janeiro. Só em 2017, 700 já foram mortos pela polícia no RJ[3]. Diante das bravatas do General Antônio Hamilton Mourão, do Sargento Roseno[4]  e Villa Boas, a possibilidade de um novo regime militar transparece como uma realidade palpável.

Neste contexto, que lições extrair dos movimentos revolucionários que combateram em armas a ditadura de 1964?

Desde já, sinalizamos que os grupos não conseguiram desenvolver uma política que criasse lastro e se massificasse, não colocou em cena a classe trabalhadora, com seu protagonismo e métodos de luta, através das greves e ocupações de fábricas, sendo aqui insubstituível um programa que envolva a construção de uma direção que dispute efetivamente o poder. As Guerrilhas Urbanas se propunham, numa conjuntura bastante difícil, “a exterminação física dos chefes e assistentes das forças armadas e da polícia” e “a expropriação  dos recursos do governo e daqueles que pertencem aos grandes capitalistas”. Não foram tão longe aqui quanto os próprios revolucionários cubanos – em que pese terem promovido uma revolução de “fevereiro” em 1959 com a derrubada de Batista, as próprias contradições da realidade engendraram em alguns anos uma revolução de “outubro”. Havia no Movimento 26 de Julho uma clareza política que ia além de se bater em assaltos e ações diretas com os homens de Batista, mas uma guerrilha com fulcro em derrubar pelas armas Batista, através de um amplo trabalho de propaganda desenvolvido pela Rádio Rebelde desde a Sierra M. Qual seja a disputa pelo poder conjugada com a adesão popular ao movimento revolucionário, que se inicia como guerrilha rural. 

Classe trabalhadora como sujeito histórico e uma força política dirigente vocacionada à disputa ao poder são elementos que precisam se colocados como premissa para uma atualização de um novo projeto de enfrentamento com um regime ditatorial. Quanto às qualidades, habilidades e características essenciais do Guerrilheiro Urbano, Marighella elenca uma que nos parece essencial: ausência de vacilação, posição decisiva, intransigência.






[1] Ver Resenha: “Escritos de Marighella no PCB” – Milton Pinheiro e Muniz Ferreira (ORG) – Coleção Biblioteca Comunista – Fundação Dinarco Reis - http://esperandopaulo.blogspot.com.br/2014/10/escritor-de-marighella-no-pcb-milton.html

[2] Em que pese os resultados objetivos da campanha terem sido desvirtuados em favor de torturadores e demais algozes, anistiados até hoje por meio da lei 6683/1979
[4] Autor da declaração: “Muitos Comunistas bandidos estão com  medo porque sabem que a chibata vai comer solta” 

segunda-feira, 31 de julho de 2017

“Lições de Sociologia do Direito” – Alysson Leandro Mascaro

“Lições de Sociologia do Direito” – Alysson Leandro Mascaro



Resenha Livro - “Lições de Sociologia do Direito” – Alysson Leandro Mascaro – Ed. Quartier Latin

“Acreditar que nada na sociedade precisa mudar, que a injustiça social que aí está é atávica, que a pobreza existirá sempre, que o trabalho será sempre explorado, enterramos a própria sociologia do direito, e, de resto, enterramos também a razão de ser do jurista. A sociologia do direito perecerá, porque ela só existe para poder exprimir que as injustiças são sociais, e não da conta da natureza ou de Deus ou de qualquer atavismo. Ora, tudo o que é social é contingente, mutável, aberto à transformação. E enterramos a própria razão última de ser jurista porque, sendo pessoas devotadas ao justo, ao constatarmos que a sociedade é profundamente injusta, se renunciarmos à transformação renunciamos à nossa responsabilidade mais alta. O mundo plenamente justo deve ser o ideal do jurista. Estudar a sociedade para conhecer a fundo suas estruturas, e conhecer para transformar, esta é a razão de ser da formação teórica do jurista”.

Como se sabe, no ensino jurídico brasileiro prevalece o interesse pelas disciplinas ditas dogmáticas em detrimento das matérias zetéticas. As primeiras dizem respeito ao direito em sua relação mais íntima com a norma jurídica (direito civil, direito processual civil, direito penal, etc.), e constata-se aqui a hegemonia da orientação do positivismo jurídico na formação dos juristas, quase sempre relegando ao segundo plano reflexões interdisciplinares do direito.

Sintomática é a designação da obra máxima de Hans Kelsen, principal expoente do positivismo jurídico, “Teoria Pura do Direito”: constata-se um esforço de delimitar o fenômeno jurídico da política, dos fatos sociais, de sua conformação na história, de molde a criar uma ciência jurídica fincada nos seus próprios pressupostos e escalonada desde a constituição partindo de uma metafísica premissa, a Norma Fundamental, uma espécie de imperativo categórico que não se encontro no mundo dos fatos mas que serve como justificativa lógico formal em termos idealistas.

De uma certa maneira os próprios alunos ingressantes nos cursos jurídicos acabam tendo interesse especial pelas matérias dogmáticas deixando em segundo plano Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia do Direito ou Sociologia do Direito. Necessidades da vida: quase todos estes alunos serão examinados pelo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que não buscará em suas provas analisar a capacidade crítica dos bacharéis acerca das relações entre estado, direito, poder e relações econômicas. Trata-se de provas que envolvem leitura e memorização da letra de lei. Assim ganham montantes de dinheiro cursinhos preparatórios semelhantes aos cursos para os vestibulares que até preparam canções e “macetes” de memorização, como o famoso Telefone do Direito Constitucional (3530-2118)[1]. Tais extravagancias revelam uma concepção de direito desvinculada de uma orientação que tenha um olhar crítico do mundo, que revele as contradições da sociedade cingida em classes e particularmente em face dos problemas sociais brasileiros e latino-americanos. Este jurista médio em poucos dias após a aprovação do concurso na OAB ou qualquer certame esquecerá o enorme volume de informações decoradas, desde os atos privativos do advogado até as diferenças entre um substabelecimento com ou sem reservas de poderes (o que numa atividade profissional prática poderia ser atendido numa demanda a partir de uma simples consulta a um Vade Mecum) e provavelmente irá reproduzir em sua vida profissional práticas reiteradas sem ao menos cogitar acerca do problema do justo, dos vínculos entre e literalidade da lei e a sua conformação na história tanto do Brasil quanto particularmente do capitalismo, das imbricações entre o direito e o poder, das exorbitantes arbitrariedades do próprio poder judiciário em países de periferia como o Brasil, a despeito da lei e do Estado Democrático de Direito. Será mais um jurista médio a reproduzir o senso comum.

É nestes marcos que esta obra do professor de Filosofia da USP Alysson Leandro Mascaro ganha relevo. Trata-se de uma compilação de suas aulas de sociologia ministradas na pós-graduação em Direito do Mackenzie. Certamente, se já há dificuldades de romper os muros do positivismo jurídico numa perspectiva de uma teoria crítica do direito, o que envolve a revitalização das matérias zetéticas, dentre estas matérias é a Sociologia do Direito, no Brasil, a que mais carece de desenvolvimento, em especial no nível mais teórico.

O autor inicia o livro expondo que há duas maneiras de se desenvolver um curso de Sociologia do Direito. O primeiro e mais difícil se baseia na reflexão geral acerca do problema da sociedade e suas interfaces com o direito: compreender sociologicamente o direito, considerando que a sociologia enquanto disciplina autônoma é um fenômeno do século XIX desde Durkheim, Marx e Webber. Uma segunda linha de estudos seria mais empírica e aplicada a questões jurídicas, seja através dos estudos de políticas públicas e o institucionalismo, as linhas de pesquisa que envolvem análises de criminalidade e demais fatos sociais que darão embasamento para a formulação da legislação penal, processual penal, etc. O livro de Mascaro segue a primeira orientação, mas partindo da pré-sociologia a partir dos Gregos, já com Platão e Aristóteles.

O que é mais interessante na leitura destas lições é como a exposição sintética de cada pensador envolve as suas contribuições específicas para pontos convergentes entre sociedade, direito, política e poder. E nesta descrição há uma espécie de desenvolvimento histórico subjacente que revela as contradições de classes, a conformação econômica de base, o modo de produção de cada época histórica e os momentos de transição, seja a partir do renascimento, dos estados absolutistas, da revolução francesa e posteriormente da revolução russa, como chave explicativa materialista para se compreender cada autor e as razões pela  qual pensarem o mundo em seu tempo e suas ideias ganharam relevo.

Por exemplo, acerca do renascimento:

“Se as ferramentas da explicação social medieval levavam a crenças teológicas, agora, no início do capitalismo, é preciso repensar a sociedade a partir das relações reais e efetivas que nela ocorrem. O comércio e o lucro não se explicam mais a partir de velhas teologias. Assim sendo, deu-se uma espécie de volta ao passado teórico, como forma de buscar um trampolim melhor ao presente. Dante Alighieri, no final da Idade Média, retoma algumas questões políticas da Idade Antiga e dos Clássicos. Maquiavel estudará a política romana. Nesse mesmo tempo, em outra esfera intelectual – a literatura -, Luís de Camões, em Os Lusíadas, não fala do santo medieval nem da figura do Deus medieval, mas sim dos deuses clássicos e de sua mitologia. Daí chamar-se esse movimento de renascentista, porque faz renascer as ideias do mundo clássico greco-romano”.

Outrossim, em dado momento histórico Hobbes que propugna a ficção do Contrato Social, a noção de que o homem é o lobo do homem e um Estado Absolutista para criar as condições de sociabilidade humana, formulou uma concepção histórica que atendia aos interesses da burguesia de unificação dos Estados Nacionais em face da fragmentação política que caracteriza o período medieval. Num segundo momento, o Iluminismo se insurgirá contra os privilégios do Antigo Regime que exclui a classe burguesa em detrimento da nobreza e da Igreja e outros pensadores se projetam como Voltaire e Rousseau  - atacam o absolutismo e a noção de que o monarca é um representante de Deus na Terra.

Teoria Crítica do Direito

Certamente, serão os autores associados à tradição marxista aqueles que terão uma visão de longo alcance acerca do problema do direito. Alysson Mascaro refere-se desde Marx e Engels, à Escola de Frankfurt com importante crítica à razão instrumental que de certa forma dialoga com o tipo de conhecimento jurídico mencionado no começo desta resenha; há menções há autores do marxismo ocidental como Lukács e Bloch, um autor marxistas heterodoxo com interesse ao direito, pouco conhecido no Brasil.

No que se refere ao Direito e Marxismo, pode-se falar numa teoria crítica do direito, matéria inaugurada como disciplina optativa eletiva na Faculdade de Direito da USP desde o 2º Semestre de 2016. Certamente o materialismo histórico e dialético revelará a forma jurídica como uma forma especificamente capitalista, derivada da forma mercantil. Pachukanis no contexto da Revolução de 1917 em sua “Teoria Geral do Direito e Marxismo” levou adiante um estudo em que se afere como o direito se revela não como mera projeção superestrutural do modo de produção capitalismo, mas se encontra no próprio DNA deste modo de produção:

“Uma crítica à jurisprudência burguesa, do ponto de vista do socialismo científico, deve tomar como modelo a crítica à economia política burguesa, como o fez Marx. Para isso ela deve, antes de tudo, adentrar no território inimigo, ou seja, não deve deixar de lado as generalizações e as abstrações que foram trabalhadas pelos juristas burgueses e que se originaram de uma necessidade de sua própria época e de sua própria classe, mas, ao expor a análise dessas categorias abstratas, revelar seu verdadeiro significado, em outras palavras, demonstrar as condições históricas da forma jurídica.”PASHUKANIS, Evguiéni B. “Teoria Geral do Direito e Marxismo”. Boitempo Ed. Pg. 80.

No capitalismo, o trabalho converte-se em mercadoria dando forma a uma sociabilidade específica (não mais escravagista e feudal). Ganha expansão a noção jurídica de sujeito de direito a partir da qual pessoas que se consideram livres e iguais entre si compram e vendem força de trabalho: erige-se uma relação de equivalência entre produção e circulação que as fazem ,trabalhador e burguês, serem  tomados como sujeitos de direito, ancorados a partir de um vínculo contratual garantido pelo Estado. Vê-se aqui como há um refinamento teórico superior a uma certa escolástica de uma leitura superficial de Marx[2] que coloca o direito como mera projeção superestrutural da economia política, mera configuração ideológica, etc.

A Sociologia do Direito desde a perspectiva crítica deve se servir das ferramentas teórico metodológicas da Sociologia. Mesmo conceitos fora do marxismo como “tipo ideal” de Webber ou as discussões sobre micropoder de Foucault podem e devem ser apropriadas quando ajudam a esclarecer a realidade ou criar melhores condições para agir e lutar.

As reflexões acerca da miséria da sociabilidade capitalista e as possibilidades e horizontes no sentido de uma sociedade não mais cingida em classes sociais, não mais baseada na propriedade privada da riqueza, baseada na mais profunda igualdade, na justiça em sua totalidade, tal sociedade almejada tem o nome, na nossa modesta opinião, de comunismo.  
                 




[1] Correspondendo a idade mínima para elegibilidade conforme a Constituição Federal. 35 anos Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; 18 anos Vereador
[2] Ver “Contribuição à Crítica da Economia Política”. Marx, K. Ed. Expressão Popular. 

terça-feira, 27 de junho de 2017

“Direito Internacional Penal: Imunidades e Anistias” – Cláudia Perrone – Moisés

“Direito Internacional Penal: Imunidades e Anistias” – Cláudia Perrone – Moisés



Resenha Livro - “Direito Internacional Penal: Imunidades e Anistias” – Cláudia Perrone – Moisés – Ed. Manole
                
Cláudia Perrone-Moisés é professora associada do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O tema de seu trabalho refere-se a um campo de pesquisa recente e de interesse bastante particular para o pensamento crítico do direito – em que pese a virtual ausência de reflexões dogmáticas do marxismo e direito para além das fronteiras da filosofia do direito e demais disciplinas conhecidas como Zetéticas.

Trata-se do Direito Internacional Penal, ramo do Direito Internacional Público que cuida dos crimes internacionais (atos que violam a ordem internacional pública) e cria jurisdição para o julgamento envolvendo chefes de estado ou mesmo agentes estatais envolvidos em crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de genocídio.
                
Como se sabe, Marx desenvolveu suas reflexões à luz do capitalismo desde a Era do Capital (Hobsbawm) – escreveu sua mais importante crítica da Economia Política, O Capital Volume I na década de 60 do Séc. XIX, fase ainda marcada pela expansão deste modo de produção pelo mundo, pela revolução industrial, pelos primeiros passos no sentido de organização partidária da classe trabalhadora, pelos princípios do liberalismo, da livre concorrência, da difusão da Revolução Industrial, pela urbanização e por uma forte crença no progresso universal das nações. Seria a partir de Lênin com sua análise do Imperialismo que outra etapa histórica do capitalismo surgiria. O que nos interesse aqui, o concerto das nações: uma mudança qualitativa da livre concorrência na conformação de monopólios e oligopólios, no neocolonialismo, na partilha da África e Ásia, da paz às guerras mundiais, nas palavras de Lênin, numa era de “crises, guerras e revoluções”.
                
Enquanto a contribuição de Lênin segue solenemente ignorada nas universidades, estas considerações preliminares devem servir como advertência desde já para as reflexões que exsurgem do desenvolvimento desta nova disciplina do Direito Internacional Público. O Direito Internacional Penal tem como origem remota o direito humanitário que remonta mais recentemente a guerras europeias do séc. XIX e buscava de certa forma conter condutas inaceitáveis em tempos de conflitos bélicos:  desenvolve-se como um Direito de Guerra, através de acordos e Convenções Internacionais cuidando dos métodos e meios de guerras tidos como intoleráveis pelo costume internacional como assassinatos, maus tratos, deportação para trabalho forçado da população civil nos territórios ocupados; execução de reféns; destruição sem motivo de bens públicos e cidades (que não se justifiquem assim por exigências militares).
                
Posteriormente, particularmente com o II pós guerra e Tribunal de Nuremberg conceitua-se os crimes contra a humanidade, os ataques sistemáticos  e generalizados contra a população civil, não necessariamente num momento de guerra. A grande novidade a partir de Nuremberg é que se antes os crimes de guerra constituíam meros ilícitos cometidos pelos Estados, em Nuremberg vislumbra-se a responsabilidade penal e individual de envolvidos através de Tribunais Ad Hoc – Em Nuremberg houve 12 condenados por enforcamento.  
                
Antes de adentrarmos mais a fundo aos problemas do livro, há de se ter sempre em mente que estamos diante de um ramo jurídico que está totalmente vinculado às relações de poder político e econômico dentre os estados – e não é necessária muita imaginação para tanto pensarmos nas possibilidades de se pensar na “lógica tradicional”  do direito internacional onde grassa a  soberania e a imunidade dos chefes de estado (pertinente em dada condição em defesa das nações oprimidas pelo imperialismo[1]); e por outro lado possibilidades inversas, adentrando na lógica de “Nuremberg” que reivindica a invalidade de leis de anistia em face dos crimes praticados durante as ditaduras militares do cone sul (sequestros, assassinatos, torturas, estupros, criação de esquadrões da morte, etc) e a prevalência do direito à verdade, à memória e ao luto de familiares e da sociedade: neste aspecto, a lógica de Nuremberg que proclama a ideia de interesses fundamentais e bens supremos que informam a comunidade das nações (a paz e a dignidade humana) são princípios perfeitamente coerentes com aqueles alçados por exemplo pela política externa dos bolcheviques quando, após a tomada do poder, postularam o fim da guerra e a confraternização dos trabalhadores e sua luta em face dos verdadeiros exploradores – em que pese a realidade tenha sido muito mais dura[2].  

Como postulava o marxista alemão E. Bloch, se os marxistas lutam pelo fim do Direito e das leis, seus sonhos diuturnos em direção à sociedade igualitária não teriam porque deixar de incorporar os princípios jurídicos da igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana, etc. Só não o fazem quando tais princípios são letras mortas ou utilizados de forma oportunista, como nas operações imperialistas em países estrangeiros, subterfúgios para a guerra, o lucro e a espoliação.  

Como já dito as origens remotas do Direito Humanitário e do Direito Internacional Penal dizem respeito à Guerra: desenvolver-se-á especialmente no século XX, na Era dos Extremos (Hobsbawm), um curto século marcado por guerras, revoluções, ditaduras e violações de direitos humanos em escalas e proporções jamais vistas.

Um marco histórico importante é do ano de 1859 com Henri Dunant um cidadão suíço de passagem pela zona de hostilidade da Batalha de Solferino, envolvendo Itália, França e Áustria. H. D.  fica comovido e indignado com as condições dos feridos de guerra: 40 mil vítimas deixadas sem socorro  na zona de batalha. De volta à suíça, resolve escrever um relato do que presenciou, “Uma lembrança de Solferino” (1862). A partir daí surge a iniciativa de criar instituições de socorro com o serviços médicos militares bem como de se convocar uma conferência internacional com o objetivo de obter acordo dos Estados. Em 1863, Henri Dunant e outros cidadãos criam o Comitê Internacional de Socorro aos Militares Feridos, posteriormente batizado de Cruz Vermelha. E já em 1864 seria elaborada a Convenção de Genebra para a melhoria dos militares feridos, dando início à codificação do Direito Internacional da Guerra.


Há um salto qualitativo no Direito Internacional Penal com o Tribunal de Nuremberg e a tipificação dos Crimes contra a Humanidade.

Crimes contra a Humanidade foi uma construção específica do Tribunal de Nuremberg, ainda que já suscitada anteriormente na 1ª Guerra Mundial. Diante do ataque sistemático e generalizado contra a população civil, não haveria de se tratar aqui de crimes de guerra, mas de crimes em que se supõe em que a humanidade como um todo é vítima. Os Crimes contra a humanidade podem ou não ser cometidos em momentos de guerra: sequestros, torturas e assassinatos em larga escala foram perpetrados por ditaduras do cone sul ao longo dos anos 1960-80 e em geral criminosos anistiados, impossibilitando desde o direito à verdade, à memória e ao luto de familiares de perseguidos mortos pela repressão e a punição dos agentes estatais.  

O trabalho todavia da professora Cláudia Perrone parece demonstrar uma tendência de erosão do conceito tradicional de soberania e imunidades dos chefes de estado em face de um moderno Direito Internacional lastreado na Internacionalização dos Direitos Humanos. Todavia, algumas questões ficam em aberto. As leis de anistia de países da periferia estão sendo revisitadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela ONU e em decisão de 2010 o Brasil foi julgado e sua Lei de Anistia foi julgada Inconvencional (incompatível com Pacto São José da Costa Rica ratificado pelo Brasil). A atuação do Direito Internacional Penal conjugada com o poder das ruas foi fundamental para a revogação das duas leis de Anistia na Argentina. Aqui se vislumbra possibilidades progressistas da lógica de Nuremberg. Mas existe uma contradição de fundo que deveria ser condicionada pelo poder econômico das grandes nações e sua força política na eventual responsabilização penal a partir de crimes internacionais penais. Pelos critérios acima elencados, Hiroshima e Nagasaki não poderiam deixar de ser considerados crimes de guerra ou mesmo crimes contra a Humanidade. Bush mentiu para a comunidade internacional acerca de armas de destruição em massa e matou 500 000 vidas para obter petróleo no Iraque. Hoje se sabe que os crimes perpetrados em conjunto pelas diversas ditaduras no Cone Sul tiveram apoio com inteligência, treinamento e mesmo logística dos EUA, resultando em milhares de mortos, torturados e desaparecidos. Alguém cogita que mesmo em razão de uma noção de cada vez mais compartilhada de “interesses fundamentais e bens supremos” pela “paz e dignidade humana” de interesse de toda a comunidade internacional, haverá um Tribunal para julgar os chefes de Estado dos EUA como os Tribunais Ad Hoc de Ruanda, Serra Leoa, Camboja  e Timor Leste?  





[1] A lógica de Lotus ou a Lógica de Nuremberg está a defender os direitos humanos não num plano abstrato mas a ser observar a realidade concreta de cada situação concreta. A intervenção imperialista norte americana na Síria, na Venezuela ou na Líbia não poderi vir desacompanhadas da retórica dos discursos de direitos humanos. Na luta contra o imperialismo, em defesa da economia nacional e da soberania, em dadas situações, a lógica de lótus pode perfeitamente ser mais progressista que a lógica de Nuremberg. Ou seja a defesa do direito internacional tradicional da soberania ou mesmo das imunidades de chefes de estado. 

[2] Tratado de Brest-Litovski - 1918